Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
Kodano Tecnologia da Informação LTDA
Versão: 2026
1. Objetivo
Esta Política estabelece as diretrizes adotadas pela Kodano Tecnologia da Informação Ltda ("Kodano") para prevenir, mitigar e cooperar no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, de forma compatível com seu modelo de atuação como empresa de tecnologia.
2. Escopo e Aplicabilidade
Esta política aplica-se a sócios, administradores, colaboradores, prestadores de serviços e parceiros tecnológicos da Kodano. O documento refere-se exclusivamente às atividades tecnológicas e operacionais desempenhadas pela Kodano, sendo complementar — e não substitutivo — às políticas de PLD/FT de parceiros financeiros regulados com os quais a Kodano venha a se integrar.
3. Base Legal e Normativa
- Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro)
- Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF)
- Normas e orientações emitidas por autoridades regulatórias brasileiras, quando aplicáveis aos parceiros regulados da Kodano
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais para fins de prevenção a ilícitos
- Princípios de abordagem baseada em risco (Risk-Based Approach)
4. Definições
- Lavagem de Dinheiro: Conjunto de operações destinadas a ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.
- Financiamento do Terrorismo: Provisão, coleta ou movimentação de recursos com a finalidade de apoiar atos terroristas ou organizações terroristas.
- KYC (Know Your Customer): Procedimentos de identificação e verificação de clientes.
- KYB (Know Your Business): Procedimentos de identificação e verificação de pessoas jurídicas.
- Beneficiário Final: Pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou exerce influência significativa sobre uma pessoa jurídica.
- Pessoa Politicamente Exposta (PPE): Pessoa que exerce ou exerceu função pública relevante, conforme definição legal.
- Parceiro Financeiro Regulado: Instituição autorizada ou regulada pelos órgãos competentes, responsável pela execução de atividades financeiras.
- Abordagem Baseada em Risco: Metodologia que direciona controles e monitoramentos conforme o nível de risco identificado.
5. Modelo de Negócio e Arranjos com Parceiros Regulados
A Kodano atua como empresa de tecnologia (SaaS), sendo responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção de soluções de orquestração tecnológica de pagamentos e serviços financeiros, por meio de integrações sistêmicas com instituições financeiras e de pagamento devidamente reguladas. A Kodano não atua como instituição financeira, não executa atividades próprias de instituições autorizadas e não realiza custódia ou liquidação de recursos por conta própria. A atuação da Kodano ocorre de forma estritamente tecnológica e operacional, por meio de integrações via APIs e sistemas, podendo iniciar, processar ou orquestrar instruções operacionais, sempre sob governança, autorização e controle do parceiro financeiro regulado.
6. Abordagem Baseada em Risco
- Perfil dos clientes corporativos atendidos
- Natureza e complexidade das operações
- Setores econômicos envolvidos
- Jurisdições impactadas
- Exposição indireta a riscos financeiros
7. Classificação de Risco de Clientes e Operações
- Baixo Risco: Clientes com perfil tradicional, atividades econômicas tradicionais, operações predominantemente nacionais e histórico compatível com o uso da plataforma.
- Médio Risco: Clientes com volumes mais elevados, operações complexas ou setores que demandem maior atenção, sem indícios relevantes de irregularidade.
- Alto Risco: Situações que envolvam estruturas societárias complexas, jurisdições sensíveis, padrões atípicos de uso ou outros fatores que justifiquem monitoramento reforçado.
8. Procedimentos de KYC/KYB
- Coleta de informações societárias básicas
- Identificação declaratória de beneficiários finais
- Avaliação de aderência do cliente ao modelo de negócio
- Análise preliminar de risco reputacional
9. Procedimentos de Diligência Inicial
- Coleta e validação de informações cadastrais do cliente
- Verificação de coerência entre a atividade declarada e o uso esperado da plataforma
- Avaliação de fontes públicas e bases disponíveis
- Identificação e declaração do beneficiário final
- Declaração formal quanto à inexistência de sanções ou restrições conhecidas
10. Monitoramento e Alertas
- Consistência das transações processadas
- Identificação de padrões atípicos de uso da plataforma
- Detecção de comportamentos anômalos sob a ótica tecnológica
11. Monitoramento Contínuo de Operações
- Evolução de volumes transacionados
- Frequência e recorrência das operações
- Alterações relevantes no comportamento de uso da plataforma
- Inclusão de novos produtos, fluxos ou funcionalidades
12. Escalonamento e Comunicação Interna
- Registro interno do evento identificado
- Avaliação preliminar pelo responsável designado
- Comunicação ao parceiro financeiro regulado, quando aplicável
- Adoção de medidas tecnológicas cabíveis, como limitação, suspensão ou encerramento do acesso à plataforma
13. Comunicação de Operações Suspeitas
Sempre que identificados indícios relevantes, a Kodano comunicará o parceiro financeiro regulado, responsável pelo reporte às autoridades competentes, conforme legislação aplicável.
14. Registro e Retenção de Dados
A Kodano mantém registros relacionados a processos de onboarding, monitoramento, incidentes e comunicações relevantes, observando prazos mínimos de retenção exigidos pela legislação aplicável ou acordados contratualmente com parceiros regulados. Os registros são armazenados de forma segura, com controles de acesso adequados.
15. Governança
A Kodano mantém responsável interno designado para temas de compliance e PLD/FT, atuando como ponto focal com parceiros regulados e assegurando a aplicação desta política.
16. Limites de Atuação
- Não exerce atividades privativas de instituições financeiras
- Não executa decisões regulatórias finais
- Não realiza reportes diretos a autoridades como o COAF
- Atua de forma cooperativa com parceiros financeiros regulados, que permanecem responsáveis pelas obrigações regulatórias aplicáveis
17. Treinamento e Conscientização
Os colaboradores envolvidos em atividades sensíveis recebem treinamento e orientação compatíveis com suas funções e responsabilidades.
18. Medidas Disciplinares
- Advertência
- Suspensão de acessos
- Encerramento de relacionamento contratual
- Outras medidas cabíveis, conforme políticas internas e legislação aplicável
19. Revisão
Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver alterações relevantes no modelo de negócio, parcerias ou ambiente regulatório.
20. Disposições Finais
A Kodano reafirma seu compromisso com ética, transparência e conformidade, atuando de forma cooperativa com parceiros financeiros regulados, dentro dos limites de sua atuação como empresa de tecnologia.
21. Declaração Final
A Kodano reafirma seu compromisso com a integridade, ética e prevenção de ilícitos, adotando postura proativa e responsável no desenvolvimento e operação de suas soluções tecnológicas, em cooperação com parceiros financeiros e em conformidade com a legislação aplicável.
Kodano Tecnologia da Informação LTDA
CNPJ: 63.611.170/0001-22
Este documento é de uso institucional e foi elaborado para fins de compliance.